Em flagrante irregularidade e tentativa de desrespeito para com uma decisão judicial o INSS determinou, por meio do Memorando Circular Nº 04, DIRSAT/DIRAT/DRH/DIRBEN de 28 06 2010 que as perícias agendadas para o perito médico ausente, isto é, em greve, sejam realizadas pelo perito em atividade pela opção "Perícia em Trânsito". Isto nada mais é do que uma grosseira tentativa de fraude contra o sistema e a ANMP informa a todos os seus associados que não aceitem tal orientação.
A fraude fica caracterizada quando um perito, que está fisicamente na “APS X”, é obrigado a se logar no sistema SABI na “APS Y”, que pode ficar até em outro município, informa que está em trânsito e faz as perícias na “APS X”, onde ele de fato se encontra. Esta fraude é passível de punição judicial, ética e moral. A ANMP reforça a seus associados que denunciem à Associação caso se vejam nesta situação. Abaixo a íntegra do Memo 04, que determina a conduta fraudulenta em seu item “2 –C”.
Diretoria da ANMP
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Memorando 04 - página2